Compensação de energia elétrica e eficiência energética
O conteúdo destas orientações é dirigido aos gestores das empresas para que possam enfrentar o mercado com competitividade, mas mantendo atitudes que reduzam os impactos ambientais. O Sebrae não se restringe a orientar gestores empresariais, ele também é referência em adequação de suas próprias atividades no trato ambiental. Ao utilizar seus equipamentos, por exemplo, as unidades do Sebrae são responsáveis por seu consumo e fazendo uso da eficiência energética reduzem perdas por efeito Joule, ou transformação de energia elétrica em calor por má distribuição e layouts ineficazes, isso acontece quando determinados equipamentos de iluminação transformam a eletricidade em calor.
Todos esses procedimentos fazem parte do cotidiano do Sebrae que tem colaboradores conscientes em economizar energia e dar tratamento diferenciado aos processos de trabalho. O destaque principal dessa conduta é a geração de energia que ocorre nas unidades regionais do Sebrae de Pimenta Bueno e Vilhena. Lá foram instaladas usinas de geração fotovoltaica que graças ao excedente de fornecimento conseguem abater, por compensação, os custos com energia da sede em Porto Velho. Para citar como exemplo, no mês de outubro de 2019 as duas unidades, ou escritórios regionais, conseguiram gerar e utilizar energia mantendo um excedente 4 mil e 159 KW/h, essa quantidade de energia resultou em uma considerável redução de custo na conta de luz da sede em Porto Velho.
Essa compensação é possível graças à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 482/2012, que define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como um arranjo, no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora, com microgeração distribuída, é cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia ativa.
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