Aprovada pela Assembleia, Lei de Laerte Gomes proíbe cortes de energia sem notificação

Em outro tópico, o texto legal proíbe a punição ao consumidor, caso este não pague a conta gerada, mas tenha quitado as próximas faturas se não houve haja notificação do débito anterior em até 90 dias. Também está proibido, segundo a Lei de Laerte Gomes, o corte em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.
Outro ponto é a proibição de corte em domicílio onde resida pessoa idosa que cuide de outra pessoa idosa portadora de deficiência mental, física ou acamada. “Conforme a Resolução da ANEEL, verifica-se que o corte no fornecimento da energia ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado, vez que havendo a interrupção da energia elétrica sem aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor”, explicou texto legal do parlamentar aprovado pela Assembleia.
Ale/RO